jsonp({titulo:"Entenda os direitos da "empreguete" e da patroa",abas:[{titulo:"COMO CONTRATAR",conteudo:"
- Carteira de Trabalho e Previdência Social |
- Atestado de boa conduta (carta de referência) |
- Atestado de saúde, a critério do empregador. Se o exame médico pré-admissional constatar alguma doença, efetue o registro em carteira e recolha o INSS |
- Atestado de antecedentes criminais, a critério de cada empregador |
A sócia proprietária da Agência Casa & Café, Daniele Kuipers Neaime, explica que, antes de fechar um contrato com qualquer candidata, é necessário ter uma conversa bastante clara sobre a rotina de trabalho e os serviços que deverão ser prestados em sua residência.
Antes de tudo, pesquise o histórico profissional da candidata: consulte os registros em carteira e veja se há longos períodos sem trabalho, que não foram justificados. Você ainda pode solicitar o contato do último empregador para verificar a conduta na antiga casa.
Deve-se acertar com a doméstica o salário, o horário de trabalho, as férias, as folgas e feriados e a necessidade ou não do uso de uniformes. Os problemas mais comuns a serem enfrentados são os atrasos do funcionário, as ausências, a falta de zelo com os objetos da residência e o abandono de emprego sem aviso prévio. “Para se prevenir, combine todos os detalhes do contrato de trabalho previamente”, aconselha Neaime.
Para o advogado Luiz Henrique do Nascimento, o preenchimento de todos os requisitos como registro em carteira, recolhimento do INSS e o fornecimento de equipamentos de proteção também evitam futuros problemas com as faltas reiteradas, os atestados médicos frequentes e os acidentes de trabalho.
Lembre-se que com a alteração da Lei 11.324/2006, ficam proibidos os descontos no salário da empregada doméstica por fornecimento de alimentação, vestuário, higiene ou moradia. O desconto referente à moradia somente pode ocorrer quando se referir a um local diferente da residência onde o serviço é prestado, desde que tenha sido acordado previamente entre o empregador e o empregado.
Caso a empregada doméstica não queira ser registrada, o advogado Jeferson Santos recomenda não contratar a candidata. “O registro na Carteira de Trabalho é obrigatório e o não cumprimento acarreta uma notificação, resultando em uma multa administrativa aplicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego ao empregador, no valor de R$ 633,15”.
A inclusão da empregada doméstica no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é facultativa ao empregador no momento da contratação.
"},{titulo:"OS DIREITOS",conteudo:"Do empregado doméstico | Do patrão |
- Salário mínimo; irredutibilidade salarial; vale-transporte; 13º salário; | - Definir data das férias |
- Licença maternidade de 120 dias; licença paternidade de 5 dias; aviso prévio de 30 dias | - Descontar o vale-transporte (6%) e a Contribuição Previdenciária (8% a 11%) |
- Estabilidade no emprego da funcionária gestante | - Adiantamento de salário |
- Aposentadoria nos mesmos moldes do empregado comum | - Descontar as faltas injustificadas ou as que não foram previamente autorizadas |
- Férias anuais remuneradas de 30 dias, com pelo menos 1/3 a mais que o salário normal a cada período de 12 meses de trabalho, prestado à mesma pessoa ou família | - Descontar do salário da empregada os danos causados ao seu patrimônio, desde que esteja acordado no Contrato de Trabalho ou seja um dano ocorrido intencionalmente |
- Auxílio-doença pelo INSS | - Exigir que a empregada trabalhe aos sábados e compensar os feriados trabalhados pelo sábado ou dia da semana não trabalhado |
- Repouso semanal remunerado | - Caso a empregada não comunique a saída com antecedência mínima de 30 dias, descontar o aviso prévio na rescisão |
"},{titulo:"ACIDENTE DOMÉSTICO",conteudo:"
O empregador deve obrigatoriamente comunicar o acidente doméstico à Previdência Social.
Entretanto, o sindicato da categoria e/ou a empregada podem também notificar a Previdência Social, inclusive através da Central de Atendimento pelo telefone 135.
É importante informar imediatamente. “Se a comunicação ocorrer somente após 30 dias da data do acidente, a incapacidade laborativa da doméstica será computada a partir da data do requerimento”, exemplifica Nascimento. Assim, quanto mais a profissional demorar a comunicar o fato, mais demora a receber o benefício do INSS.
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