jsonp({titulo:"",abas:[{titulo:"Alistamento",conteudo:"
O que pode ser feito pela internet
Para fazer a solicitação do título de eleitor pela internet, entre no site do TSE e clique em “Pré-atendimento eleitoral” no menu da esquerda. Então, selecione a opção “Iniciar requerimento”. Na caixa que diz “Título de eleitor”, selecione a opção “Não tenho” e preencha os dados solicitados. O pedido pode ser feito até o dia 9 de maio.
O que precisa ser feito pessoalmente
Não é possível imprimir o título pela internet. Depois de fazer o requerimento, você terá cinco dias para ir até a unidade de atendimento da Justiça Eleitoral que selecionar no site (cartório, posto ou central de atendimento eleitorais) levando a documentação exigida e pegar o título. Caso não compareça nesse prazo, o pedido será cancelado.
Não é possível requerer 2ª via do título pela internet. Isso deve ser feito no cartório da sua zona eleitoral ou em um cartório mais próximo.
"},{titulo:"Alteração de dados",conteudo:"O que pode ser feito pela internet
Para pedir a revisão de dados cadastrais (o que inclui mudança de nome, atualização do endereço, mudança de local de votação ou correção de algum erro), o procedimento é parecido com o descrito anteriormente: entre no site do TSE e clique em “Pré-atendimento eleitoral” no menu da esquerda. Selecione a opção “Iniciar requerimento” e preencha seus dados exatamente como aparecem no seu título de eleitor. Se houver alguma diferença, o requerimento não poderá ser feito pela internet (e aí você só poderá resolver isso em um cartório eleitoral).
O eleitor poderá solicitar a transferência do título quando alterar o seu endereço para outro município, estado ou país. Para isso, é preciso ter obtido o primeiro título ou feito a última transferência há pelo menos um ano e residir no novo domicílio há, no mínimo, três meses.
O pedido pode ser feito até o dia 9 de maio.
O que precisa ser feito pessoalmente
Depois de fazer a solicitação, o eleitor deve imprimir o pedido e, munido da documentação exigida, comparecer ao cartório eleitoral da zona de seu domicílio em até cinco dias ou na data marcada. No caso de transferência, deverá comparecer ao cartório eleitoral da zona do domicílio para o qual queira transferir seu título.
"},{titulo:"Certidão negativa",conteudo:"O que pode ser feito pela internet
A pessoa que não possui o título de eleitor pode emitir uma certidão negativa de alistamento eleitoral pela Internet. É só selecionar a opção “Negativa de alistamento” no menu à esquerda do site, preencher o formulário, gerar a certidão e imprimi-la.
"},{titulo:"Local de votação",conteudo:"O que pode ser feito pela internet
No menu à esquerda do site do TSE, sob a opção “Título e local de votação”, selecione “Consulta por nome” ou “Consulta por título”, conforme preferir. Preencha o formulário exatamente da forma como aparece no seu título de eleitor e clique em “consultar”.
"},{titulo:"Crimes eleitorais",conteudo:"O que pode ser feito pela internet
A certidão de crimes eleitorais informa a situação do eleitor quanto à prática ou não de crimes eleitorais. Ela pode ser exigida, por exemplo, a quem vai tomar posse em cargos públicos.
No site do TSE, escolha a opção “crimes eleitorais” no menu à esquerda, selecione o quadrinho em “Li os termos e desejo emitir/validar a Certidão de Quitação Eleitoral” e clique em “emissão de certidão”. Preencha o formulário com seus dados da mesma forma como eles aparecem em seu cadastro eleitoral e imprima o documento.
O que precisa ser feito pessoalmente
Caso haja alguma irregularidade, o site não vai gerar a certidão e orientará o eleitor a procurar um cartório ou posto de atendimento eleitoral. Isso deve ser feito pessoalmente.
"},{titulo:"Quitação eleitoral ",conteudo:"O que pode ser feito pela internet
A certidão de quitação eleitoral comprova que o eleitor está em dia com a Justiça Eleitoral, tendo comparecido ou justificado a ausência em todas as eleições (inclusive em 2º turno, referendos e plebiscitos). Ela pode ser exigida, por exemplo, a quem vai tomar posse em cargos públicos.
No site do TSE, escolha a opção “quitação eleitoral” no menu à esquerda, selecione o quadrinho em “Li os termos e desejo emitir/validar a Certidão de Quitação Eleitoral” e clique em “emissão de certidão”. Preencha o formulário com seus dados da mesma forma como eles aparecem em seu cadastro eleitoral e imprima o documento.
O que precisa ser feito pessoalmente
Caso haja alguma irregularidade, o site não vai gerar a certidão e orientará o eleitor a procurar um cartório ou posto de atendimento eleitoral. Isso deve ser feito pessoalmente.
"},{titulo:"Filiação partidária ",conteudo:"O que pode ser feito pela internet
A certidão de filiação partidária informa se o eleitor é filiado a algum partido político e corresponderá à última relação enviada por esse partido.
No menu à esquerda do site, selecione “Filiação partidária”. No formulário que aparecer, será necessário preencher apenas o campo “Inscrição” com o número do título eleitoral. Então, é só clicar em “Gerar Certidão”.
"},{titulo:"Justificativa eleitoral",conteudo:"O que pode ser feito pela internet
Caso o eleitor não possa comparecer à sua zona eleitoral para votar, deverá preencher o formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) e entregá-lo no dia da eleição. O formulário pode ser obtido na internet. Basta clicar na opção “Justificativa Eleitoral” no menu à esquerda do site do TSE.
O que precisa ser feito pessoalmente
No dia da eleição, o eleitor deverá entregar seu formulário preenchido em qualquer local de votação ou posto de justificativa. É preciso levar também o título eleitoral ou um documento oficial de identificação com foto. Caso não apresente a justificativa nesse dia, ele terá até 60 dias para apresentá-la, pessoalmente ou pelos Correios, ao juiz da zona eleitoral onde é inscrito. Também é necessário enviar os documentos que comprovem a impossibilidade de exercício do voto.
O eleitor que tenha domicílio eleitoral no Brasil, mas esteja no exterior no dia da eleição terá ainda o prazo de 30 dias após seu retorno ao país para justificar sua ausência. Nesse caso, o requerimento poderá ser entregue em qualquer missão diplomática brasileira (você pode consultar a lista aqui) ou ser enviado por correio ao cartório da Zona Eleitoral do Exterior no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da realização de cada turno da eleição, ou de 30 dias, do retorno do eleitor ao país.
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