Publicidade no UOL

As áreas editorial e de publicidade do UOL são independentes e sem relação de subordinação.

O trabalho editorial não se subordina aos interesses, presumidos ou manifestos, de anunciantes.

Funcionários da área editorial não devem ser influenciados por considerações comerciais - incluindo os interesses dos anunciantes - na preparação do conteúdo do portal.

A área editorial do UOL não produz matéria paga. Também não publica informe publicitário sem deixar clara para o leitor essa condição.

Anúncios

A seguir algumas recomendações e advertências sobre anúncios no UOL. A lista é indicativa. Por isso, o UOL se reserva o direito de analisar cada peça publicitária em separado e requerer a modificação de anúncios que não se enquadrem em seus parâmetros técnicos e éticos;

Advertências e restrições para anúncios veiculados pelo UOL:

1- Mimetização de material editorial do UOL

Anúncios que, para o UOL, simulam material do próprio UOL, notícias do UOL ou material editorial de parceiros do UOL e que com isso permitam a confusão entre notícia e produto editorial com informe publicitário e anúncio devem ser recusados pelo UOL. O uso de tipologia, cores e layout de páginas de conteúdo do próprio UOL são considerados meio de proporcionar esta confusão.

O UOL se reserva o direito de designar e sinalizar com a rubrica "publicidade" sempre e quando, em sua opinião, a informação se torna necessária para estabelecer a diferenciação entre material editorial e publicidade. O recurso, no entanto, não libera os anúncios para a simulação de material editorial. Este parágrafo se baseia nos artigos 28 e 31 do Código Brasileiro de Auto-regulamentação publicitária, que enunciam, respectivamente: "O anúncio deve ser claramente distinguido como tal, seja qual for a sua forma ou meio de veiculação" (artigo 28) e "Este Código condena os proveitos publicitários indevidos e ilegítimos, obtidos por meio de "carona" e/ou "emboscada", mediante invasão do espaço editorial ou comercial de veículo de comunicação" (artigo31).

2- Simulação de fatos

Anúncios que fazem uso de fatos reais para simular outros fatos, usam notícias ou informações reais para criar fantasias que possam ser interpretadas como fatos reais não são aceitos pelo UOL. Este parágrafo se baseia no artigo 23 do Código Brasileiro de Auto-regulamentação publicitária, que diz: " Os anúncios devem ser realizados de forma a não abusar da confiança do consumidor, não explorar sua falta de experiência ou de conhecimento e não se beneficiar de sua credulidade".

3 - Os anúncios veiculados pelo UOL não podem conter imagens, sons, vídeos ou textos que:

a) Contenham ataques pessoais ou a serviços e negócios de outrem;
b) Violem leis e códigos civil, municipal, estadual, federal, eleitoral;
c) Violem leis de copyright, propriedade intelectual e artística;
d) Incentivem preconceito de raça, religião, origem, classe social, estado civil, gênero, idade, orientação sexual e características físicas;
e) Incentivem o consumo de bebida alcoólica ou drogas;
f) Incentivem a pornografia infantil;
g) Utilizem linguagem considerada ofensiva ou vulgar;
h) Violem o código de auto-regulamentação publicitária, editado pelo Conselho Nacional de Auto-regulamentação Publicitária (Conar) http://www.conar.org.br/.

4- Recomendações gerais sobre anúncios:

a) Não devem impedir nem prejudicar a navegação da página onde se inserem;
b) Devem seguir as especificações técnicas de dimensões, peso, duração, quantidade de exibições e código compatível com a codificação das páginas do UOL;
c) Sua inserção deve respeitar as restrições legais e do Conar nas áreas onde há conteúdo destinado ao público infantil;
d) O áudio dos anúncios só pode iniciar com a ação efetiva do usuário e deve ser interrompido tão logo o usuário assim o queira;
e) A customização de anúncios e links patrocinados não deve invadir a privacidade do usuário;
f) Animações não devem simular recursos ou procedimentos de navegação, janelas de diálogo de sistemas operacionais, menus drop down, mensagens de erro, mensagens de programas de e-mail, caixas de buscas;

5- Recomendações especiais sobre animações e peças que flutuam na páginas:

a) Não podem se sobrepor aos conteúdos principais da página - barras de navegação, manchetes - sem que haja possibilidade de interrompê-los;
b) Não devem se mover em velocidade que impeça seu fechamento;
c) Não podem ter caixas de busca que ao serem preenchidas produzam ações diferentes das propostas explicitamente ao usuário:
d) Devem ter botão visível que permita seu fechamento;
e) Ao fim das animações, anúncio deve se fechar automaticamente, sem necessidade de intervenção do usuário;
f) As peças que flutuam podem ter duração máxima de 8 segundos;
g) As peças que flutuam devem se fechar automaticamente, sem necessidade de intervenção do usuário;
h) As demais animações devem ter duração máxima de 30 segundos. O tempo de duração destas animações pode exceder os 30 segundos somente no caso de o anúncio ser inserido no topo das páginas.
i) Transições da animação não devem ser frenéticas a ponto de causar desconforto e dificuldade de leitura.

6- Publicidade em vídeo

O UOL aceita publicidade em vídeo. O vídeo publicitário pode ser inserido antes do vídeo de conteúdo. Nesse caso, deve haver áudio de no máximo 5 segundos informando o nome do patrocinador . O vídeo publicitário pode ser inserido também ao final do vídeo de conteúdo.