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Barroso cita corrida de Bolt ao falar sobre pequeno tempo de partidos na TV

Nesta quarta-feira (24), quatro ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) julgaram improcedentes as ações sobre a participação de candidatos em debates políticos em rádio e televisão de partidos pequenos, que têm sido barrados nos primeiros debates na TV na campanha deste ano.
Pronunciaram-se sobre o assunto os ministros Dias Toffoli e Rosa Weber, relatores das ações, o presidente do STF, Ricardo Lewnadowski, e o ministro Luis Roberto Barroso. Os outros sete ministros do STF ainda não votaram no caso.
Segundo a nova lei eleitoral, aprovada no ano passado e válida para as eleições municipais deste ano, apenas candidatos de partidos ou coligações com mais de nove deputados federais na Câmara têm presença assegurada nos debates de rádio e TV.
Quem não atinge essa cota precisa que dois terços dos adversários na eleição concordem com a participação nos debates, além de receber o convite das emissoras. O STF julga em conjunto cinco ações diretas de inconstitucionalidade sobre o mesmo tema.
Nosso tempo de televisão não dá nem para para assistir a uma corrida de 100 metros rasos do Bolt, disse o ministro Luís Roberto Barroso ao comentar a queixa de partidos.
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